Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ocorrer até o dia 31 de maio, e que é relativa ao exercício do ano anterior. Assim, em 2018 é preciso entregar a declaração referente ao ano de 2017. Mesmo que não tenha havido emissão de nota fiscal ou que a empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI. A declaração pode ser enviada desde janeiro, e o prazo final (31 de maio) precisa ser respeitado. É possível fazer a declaração pelo site da Receita Federal, e a ADOP disponibiliza atendimento para quem sentir dificuldade para finalizar o processo.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Em 2018, a ADOP já realizou mais de 220 atendimentos ao MEI para envio da declaração. Quem precisar de auxílio para o envio da declaração pode vir até a ADOP. O atendimento é presencial, realizado na sede da ADOP. Se você é um Microempreendedor Individual e ainda não efetuou a declaração, procure pela ADOP munido de CPF, CNPJ e do relatório das receitas obtidas no ano de 2017.
Para mais informações sobre a DASN, entre em contato com a ADOP pelo telefone 3551-1365.