Foi lançado na segunda-feira passada, 04/06/2018, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI).
Mas atenção! Quem quiser quitar suas dívidas tributárias só tem até o dia 09/07/2018 para aderir a este novo sistema de parcelamento.
Podem optar por ele o MEI e as ME e EPP que são ou já foram optantes pelo Simples Nacional.
Veja aqui algumas informações importantes sobre o PERT-SN e PERT-SIMEI.
Qual o valor de cada parcela e em quantas vezes é possível dividir o valor?
As parcelas tem valor mínimo de R$50,00 (MEI) e R$300,00 (ME e EPP) e podem ser feitos 3 (três) tipos de parcelamento, sendo necessário pagar 5% do valor da dívida consolidada, como entrada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela. O valor restante (95% da dívida consolidada) pode ser regularizado em:
1) Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
2) Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
3) Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O valor das parcelas sofre alguma atualização?
Cada parcela será acrescida de juros (Taxa SELIC), acumulada mensalmente e calculados a partir do mês posterior a consolidação até o mês antes do pagamento + 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O que acontece se não houver o pagamento das parcelas?
Serão parcelados cancelados os parcelamentos que:
1) não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento);
2) não efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.
Mais informações podem ser obtidas no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19