Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI. Para 2019, foram excluídas vinte e seis atividades e alteradas outras cinco.
Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada; um exemplo é o proprietário de bar. Veja abaixo todas as alterações:
Atividades excluídas para o MEI
As vinte e seis atividades a seguir foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:
A minha atividade não é mais permitida ou foi alterada. O que devo fazer?
O MEI que atua nas atividades excluídas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui).
Não perca o prazo
Você deve realizar o ajuste até 31 de dezembro de 2019 para evitar o desenquadramento automático.
Contribuição Mensal
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Clique aqui e veja mais.
Declaração Anual
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.
Saiba tudo o que precisa fazer para realizar a declaração anual
Fonte: Sebrae