A Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) vem esclarecer aos empresários da cidade que, para o microempreendedor individual - MEI, cuja atividade seja prestação de serviço, não se torna necessária a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para fins comerciais, o prestador enquadrado no MEI ainda pode emitir o registro utilizando o Bloco de Notas.
Após uma consulta à Secretaria Municipal de Fazenda, a coordenadora técnica da ADOP, Luciene Ribeiro, sente a necessidade de proporcionar a disseminação desta informação a toda comunidade ouro-pretana, como resposta ao comunicado divulgado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, que toma base os termos do Decreto 3.135 de 28/06/2012, para estabelecer o prazo limite de 03/07/2013, para que os empreendedores passem a adotar a emissão de NF-e nos estabelecimentos do município.
Visando o melhor entendimento de todos, a ADOP está de portas abertas para esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao assunto.
Mais informações:
ADOP
(031) 3551-5883
Rua Padre Rolim, 800 – São Cristóvão – Ouro Preto/MG
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