É a pessoa jurídica (CNPJ) criada pela Lei Complementar n° 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se legalizar. Foi a Resolução 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar n° 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1° de julho de 2009.
Microempreendedor Individiual (MEI) é quem trabalha ou quer trabalhar por conta própria e formaliza seu negócio como empresa. Para ser um MEI, é necessário faturar, no máximo, até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A partir da formalização o novo empresário terá terá direito a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios. Mas para isso, é preciso estar em dia com outros deveres do MEI.
- Identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Comprovante de residência
- Comprovante de endereço comercial
- Recibo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício (documento necessário somente para os que fazem a declaração).
Desde que surgiu a pessoa jurídica MEI, a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) oferece suporte necessário para os novos empresários, realizando a sua regularização e prestando todo o apoio para o desenvolvimento da sua empresa. Além da formalização são ofertados os seguintes produtos:
- Regularização;
- Capacitações (plano de negócio , finanças, marketing, recursos humanos, entre outras);
- Apoio técnico do SEBRAE;
- Emissão do boleto para pagamento - DAS;
- Envio da Declaração Anual - DASN.